ELEITORES PARAENSES FILIADOS A PARTIDOS POLÍTICOS

 

De acordo com dados do TSE (julho/2025), o Estado do Pará possui 6.093.791 eleitores. Desse total, 637.737 (10,5%) são filiados a algum partido político. Isso significa que, a cada grupo de 1.000 eleitores, 105 fazem parte de alguma agremiação partidária.

 

Os indicadores apontam que o quadro de filiação partidária é composto por 52,6% de homens, 47,1% de mulheres e 0,3% não informaram o gênero. A maioria dos filiados (34,9%) está na faixa etária de 45 a 59 anos; 23,2% têm entre 35 e 44 anos; e 28,3% têm 60 anos ou mais. Já os jovens de 16 a 24 anos representam apenas 2,1% dos filiados.

 

Quanto ao nível de instrução, 43,4% têm até o ensino fundamental completo; 38,7% têm o ensino médio completo ou incompleto, enquanto os que possuem ensino superior ou mais somam 17,6%.

 

Os partidos com maior número de filiados são: o PT, em primeiro lugar, com 77.663 filiados (12,2%), seguido do MDB, com 72.016 filiados (11,3%).

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Pesquisa do Instituo Acertar, realizada entre os dias 28 e 31 de julho, confirma o resultado da apuração oficial da Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional, divulgada pela presidência da OAB-PA.

Foram eleito/as as candidatas Dra. Anete Penna, Dra. Patrícia Bahia e Dra. Roberta Veiga, e os candidatos Dr. Jarbas Vasconcelos, Dr. João Paulo Lédo e Dr. Hugo Mercês.

Ressalta-se que Dra. Roberta Veiga e Dr. Hugo Mercês entraram na lista, após aplicação da cota racial.

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O ano de 2025 pode ser considerado um período pré-eleitoral. Em breve, terão início as disputas entre candidatos às vagas de Presidente da República, Governadores e Deputados(as) Federais e Estaduais. As eleições para Presidente e Governador são majoritárias, sendo escolhido aquele que obtiver o maior número de votos. Já as eleições para Deputados(as) Federais e Estaduais são baseadas no quociente eleitoral, determinado pelo número de votos que uma legenda ou federação deve receber do conjunto de eleitores.

 

Deixando de lado, por ora, as questões relacionadas ao quociente eleitoral, vamos nos ater às pesquisas eleitorais realizadas e divulgadas no período das eleições. Surge, então, uma pergunta: Por que as empresas que atuam no segmento político-eleitoral, em sua maioria, não divulgam pesquisas para os cargos proporcionais?

 

Para responder a esse questionamento, devemos considerar como principal razão o número elevado de candidatos que concorrem a esses cargos. Somente no Estado do Pará, por exemplo, nas eleições de 2022, concorreram 293 candidatos ao cargo de Deputado(a) Federal e 589 ao cargo de Deputado(a) Estadual, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Dessa forma, para viabilizar uma pesquisa quantitativa sobre cargos proporcionais, seria necessário percorrer um número elevado de municípios. No caso do Estado do Pará, que possui 144 municípios, a amostra precisaria incluir, se não todos, ao menos uma parcela significativa deles, o que tornaria a tarefa onerosa e dificultaria a execução de tal estudo do ponto de vista logístico.

 

Outro fator que deve ser levado em consideração é que, para esse tipo de estudo, os resultados seriam apenas para o cenário de intenção de voto espontâneo, ou seja, quando os nomes dos candidatos(as) não são citados. Diante do grande número de concorrentes, percebe-se que, na maioria das vezes, os candidatos não atingem citações acima de 2%, o que dificulta a leitura dos dados e a estimativa precisa da porcentagem de cada candidato. Desse modo, nota-se que quanto maior é o número de candidatos, maior também é a probabilidade de erros nos resultados.

 

Apesar dessas dificuldades, as pesquisas para os cargos proporcionais existem e são, geralmente, feitas para consumo interno, apontando tendências eleitorais em áreas específicas, como regiões de atuação dos candidatos e locais onde se encontram os maiores colégios eleitorais de um estado ou região.

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QUOCIENTE ELEITORAL PARA OS CARGOS DE DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL, PARA AS ELEIÇÕES DE 2026, NO ESTADO DO PARÁ.

Considerando 17 Deputados Federais e 41 Estaduais

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Considerando o projeto (PLP) 177/23 que amplia o número de vagas para 21 Deputados Federais e 45 Estaduais

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